Fls. Rubrica Classificação : P.A. Nº TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO Nº. 002724/2017-SE ";\fCODALIDADE: ""EDUCAÇÃO BÁSICA I EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE""" '.:>ROCESSO ADMINISTRATIVO: 65442/2016. )A RTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO SANTA ROSÁLIA. ">. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o" "i.º 46.319.000/0001-50 , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação. Alexandre Zeitune , doravante lenominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARCEIRA, e a Entidade INSTITUTO SANTA ROSÁLIA, associação privada ';em fins lucrativos , com sede no endereço Avenida José Antonio Cabral, 89, no Município de Guarulhos, Estdo de São" ".-)::iulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.370.970/0001-82, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente Sandra 1 ara de Assis, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 17.699.696-5 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 169.810.028-09, 0sidente e domiciliado na Avenida José Antonio Cabral, 89 - Jardim Rosa de França - CEP 07081-000, doravante Jenomin2do ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , conforme disposições" ".;ontidas na Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei de Diretrizes Orçamentárias do" ";orrente exercício, Lei Federal nº 13.019114 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e instruções e resoluções do Tribunal" "je Contas do Estado de São Paulo e demais normas legais pertinentes , mediante as cláusulas e condições a seguir" ;stabelecidas: :LÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "::institui objeto do presente Termo de Colaboração ""a colaboração técnica e financeirà visando disciplinar os esforços" ":onjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento compl.ementar da edt,Jcação 1ública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos , na modalidade ""EducaÇão Básica - Educação nfantil/Creche"", de acordo com o Plano de Trabalho, (fls._!J_ à fls._d_ ), devidamente aprovado pelo Sr. Secretário A unicipal de Educação (as fls . valor detenninado no plano de trabalho; ". 1) As parcelas, serão liberadas trimestralmente, no primeiro mês do respectivo trimestre, em conta bancária específica" "..ara esse fim, sendo: ·" . Primeira parcela será liberada entre os dias 21 e 31 de janeiro ; 2 . Segunda parcela será liberada entre os dias 11 e 15 de abril. ·1) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores: "1.1. Educação Infantil/Creche, para vagas, com permanência de 05 horas na Instituição : R$ 299,32 (duzentos e" noventa e nove reais e trinta e dois centavos) mensais; · • ·-•) Os recursos materiais serão constituídos : I· Pelo fornecimento de gêneros da alimentação escolar; "11- Pelo fornecimento, a critério da Prefeitura e de acordo com sua disponibilidade orçamentária, de materiais" "didático-pedagógicos utilizados no Sistema Municipal de Ensino, cujos itens devidame.nte justificados , serão definidos conforme a necessidade e a oportunidade, podendo compreender: material escolar, unifonne escolar, mochila, calçado, livro didático e/ou outros necessários ao desenvolvimento da atividade educacional;" "Ili- Pela cessão temporária de bens móveis e imóveis, quando houver comprovada necessidade e disponibilidade" por parte da Administração Pública mediante celebração de instrumento de permissão de uso de caráter precário e gratuito; · "IV- Pela participação em programas mantidos pela Prefeitura, em colaboração com outras esferas de·governo ," "quando a Administração entender juridicamente possível, oportuno e conveniente;" "1::) A colaboração técnica consistirá na prestação e promoção de orientação pedagógica, promoçãq de 'Orienta°Çã6 técnica" "G administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho , na colaboração par.i:;làb'>rar . .cardápi" "1:a Alimentação Escolar, na orientação para capacitar o pessoal responsável pela alimentação escolar ·e no zelo pela c bservância das normas legais aplicáveis à Educação, inclusive, quanto ao credenciamento e ·a integração da instituições Parceiras à Rede Integrada de Educação, de acordo com as orientações do Ministério da Educação - MEC." r#j& 2 ".,. Rubrica ... Fls." Classificaço: P.A . TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL .L Compete a ENTIDADE PARCEIRA: :1) Executar o pactuado na Cláusula Primeira de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os "·ecursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade ;" ",) Utilizar recursos próprios para concluir o objeto deste Termo de Colaboração quàndo os recursos repassados pela" r:unicipalidade forem insuficientes para o cumprimento integral do objeto; "..:) Comunicar, de imediato, à Administração Pública Parceira, paralisações das atividades , sub,stituição ou alteração do" ",11:imero de profissionais ou de vagas disponíveis por desistência de educandos ;" w ' "··vi Assegurar e destacar obrigatoriamente, a participação do Município, em toda e qualquer açêo promocional elacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira;" "·,) Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica para o atendimento ao Termo de Colaboração , com" Jbservâncía das normas constantes na cláusula Décima - Segunda deste ajuste; · """) Observar os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e economicidade na aquisição de produtos e na" ":ontratação de serviços com recursos públicos, sendo necessária a realização de cotação prévia de preços no mercado," • 1os casos de aquisição de bens permanentes; ' "J) Apresentar, quando solicitado, à Administração Pública Parceira,'aos órgãos de contrai setorial e central ou ao" "··ribunal de Contas do Estado de São Paulo, no término do Termo de .Colabpraç.ão ou a qualquer momento, conforme ecomende o interesse público, quaisquer dados e documentos relativos ao Termo de Colaboração , procedimentos Jtilizados para contratação de serviços e aquisição de bens e execução do objeto, demonstrando aindG!, os indicadores de" "desempenho de qualidade, produtividade e social;" . .· .1) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas da boa e regular aplicação das verbas do Termo "·1e Colaboração, conforme a regulamentação expedida pela Secretaria de Educação, nos termos da Cláusula Décima -" "->rimeira, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo estipulado no plano de trabalho · para a respectiva" .•restação de contas correspondente ; "1 Restituir os recursos recebidos , nos casos previstos na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº" . 3.204/15; ' . ":.' Manter atualizados todos os documentos e/ou declarações exigidos para a formazai;:ão do Termo de Colaboração ," ;omunicando à Secretaria de Educação qualquer alteração no seu Estatuto Social bem como na Diretoria; ".,) Manter, durante toda a execução do Termo de Colaboração, em compatibilidade com as obrigações por ele" "1ssumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na celebração deste ajuste;" . • Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Tnno de "·:olaboração , para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos ;" r 1) Preservar os documentos referentes às despesas realizadas no período do Termo de Colaboração pelo prazo de até ! O (dez) anos contados da emissão do respectivo documento fiscal; · ";.J Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas, bem comei dos órgãos de controle interno ou" """: xterno, aos documentos e registros con ábeis da Entidade; · ·" ·) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de ColaboraÇão ; :) Concorrer para o objeto do ajuste com fornecimento de recursos humanos e com a manutenÇão .de instalações ".-:.dequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais, sem prejuízo de outras obrigações que venham a ser" ;-:.;;tabelecidas através de aditamento às cláusulas ajustadas ; :-_) Elaborar as prestações de contas de acordo com as regulamentações editadas pelo Município e encaminhá-las à ".:;ecretaria de Educação, acompanhada de ofício assinado pelo responsável legal da Instituição, conforme cronograma" .stipulado no plano de trabalho ; · ". i Efetuar obrigatoriamente , para as funções de caráter pennanente,, a contratação de pessoal pelo regime celetis" : 3speitando-se o contido no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil I MEC além do quadro abaixo:                                   Fls. Rubrica Classificação: P.A. Nº TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL Função Formação Coordenadora Pedagógica Pedagogia Diretora Pedagogia Professor • Magistério ou Pedagogia Educador Magistério ou Pedagogia Recreacionista Ensino Médio Auxiliar de Classe Ensino Médio Cozinheira Fundamental Assistente Administrativo Ensino Médio Auxiliar Administrativo Ensino Médio Auxiliar Operacional Fundamental Agente Escolar Ensino Médio "-;) Sujeitar-se ao acompanhamento , ao controle e à avaliação pelo Sistema Municipal de Ensino, dentro das normas" )edagógicas vigentes; · .) Adotar o calendário letivo escolar municipal; "A A entidade concorda com aditamentos para maior ou menor em conformidade com a variação da demanda escolar ' xistente na região de atuação, com a capacidade física da unidade. escolar e com a disponibilidade financeira da A dministração Pública;" :iarágrafo Único: A entidade Parceira se compromete ainda a observar outras diretrizes e normas fixadas pela dministração Pública Parceira. lÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCl1 ") presente Termo de Colaboração vigorará por até 180 dias, a partir da data de assinatura , ou até a conclusão do" "•xocedimento de chamamento público contemplado pelo PA nº 37.978/2016 , o que ocorrer primeiro." LÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS )s recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizam para o periodo ": $ 373.551,36 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), sendo" "·.:erto que, da parte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da" ")espesa, onerando a seguinte dotação orçamentária :" N.º 0700 - 0810.1236500052.033.01.21 0000.335043.005 '. .:llrágrafo Primeiro: O montante financeiro para o período de 180 dias do Termo de Colaboração será pago seguindo os ;eguintes prazos: "·iª Parcela: no valor de R$ 186.775,68 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e ciilco. reais e sessenta e" "'ito centavos), a ser paga entre os dias 21 e 31 de janeiro ; ·• ·" "'.!ª Parcela: no valor de R$ 186.775,68 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e" ")ito centavos), que será paga somente mediante a prestação de contas da primeira parcela, entre os dias 11 e 15 do irimeiro mês do 2º trimestre;" ": arágrafo Segundo: Em função dos valores estabelecidos e das metas indicadas, será deduzido o valor correspondente" "·10 número de alunos que deixarem de ser atendidos no trimestre imediatamente anterior ao do repasse da parcela," :ibrigando-se a Instituição a restituir as quantias recebidas que não correspondam ao número de alunos efetivamente ".1tendidos, quando da prestação de contas do 2° trimestre de vigência dste Termo de Colaboração ;" ·1 "?arágrafo Terceiro: Excepcionalmente , em razão de eventuais contingênc ias surgidas no in.ício do exercício fiscal, o" "· epasse de recursos da primeira parcela poderá ser efetuado fora do prazo de liberação indicado nesta Cláusula , hipótese" · ue não acarretará penalidades ao Município.                                   Fls. Rubrica Classificação : P.A. Nº TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL GLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ·)s recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados de 'acordo com o "::ronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, a crédito de conta específica ·aberta ·no Banco do Brasil, onta corrente nº.104.217-3 na Agência n.0 2876-2 em nome da Entidade Parceira e vinculada ao presente l.nstrumento, r.lavendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sem qualquer" "?xceção, mesmo quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, e nos termos da Cláusula Décima Segunda ." 1:1arágrafo Primeiro: A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente )oderão ter início após a assinatura do presente instrumento e a publicação do seu extrato no Diário Oficial. · ·:>arágrafo Segundo: A liberação de cada parcela fica cor1dicionada à apresentação da prestação de contas conforme o ·llisposto no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho . "j.:larágrafo Terceiro: Ocorrendo irregularidades na execução deste Termo de Colaboração, a Administração Pública" ":iarceira deverá suspender a liberação das parcelas subsequentes e notificar, de imediato, a Entidade Parceira, a fim de" ")receder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação , observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, em especial ios casos a seguir especificados : ·" "·1) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da" egislação aplicável e do respectivo instrumento de Termo de Colaboração ; "- ) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas" ")ú fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e" ".femais atos praticados na execução do Termo de Colaboração, ou inadimplemento do executor com relação às outras" ·:láusulas conveniais básicas; · ;) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Parceira; d) Descumprimento pela Entidade Parceira de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de ". elaboração ou de outras instruções, devidamente notificadas, realizadas por quaisquer órgãos da Municipalidade." "arágrafo Quarto: Findo o prazo da notificação de que trata o parágrafo anterior, sem que as ·irregularidades tenham" "sido sanadas , o Termo de Colaboração será rescindido e serão tomadas todas as medidas legais cabíveis , para o essarcimento aos cofres públicos municipais, bem como a.,notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo." "t.>arágrafo Quinto: Se, mesmo ciente do descumpr imento do disposto no parágrafo terceiro , o gestor. autorizar o" ".Jagamento das demais parcelas, ficará sujeito à responsabilização pessoal." LÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ",)s recursos financeiros destinados serão repassados trimêstralmente à instituição e serão aplicados exclusivamente nas '.,eguintes despesas: • ·" '.!) Manutenção e desenvolvimento do ensino; t1) Remuneração e Encargos Trabalhistas do Pessoal docente e demais profissionais da área da 'educação e do pessoal "'le suporte, coibindose peremptoriamente, a remuneração a dirigente da Instituição;" "·::) Manutenção, conservação e melhoria das instalações e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto do" ermo de Colaboração ; J} Realização de atividades meio necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração . "1arágrafo Primeiro: Todas as despesas a serem efetuadas devem constar do Plano de Trabalho, em conformidade com" """! Lei Federal nº 13.019/14, com as alter;:1ções da Lei Federal nº 13.204/15." Parágrafo Segundo: Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados e geridos em conta bancária "::specífica , conforme artigo 51 - Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal n°' 13.204/2015 , e" ";nquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança , se a previsã" "j e seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de ""1ercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para utilização for interior a 1 (um) mês;" ";•arágrafo Terceiro: Os rendimentos das aplicações financeiras , serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeito" 5 eguintes relatórios: • "1 - Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela Entidade, assinado pelo seu representante legal, ·contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultC1dos alcançados." "li - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu Presidente e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na h.ipótese . de" descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho . ·.·1.2 Será considerado ainda na análise da prestação de contas os relatórios contidos nos termos do art. 66; Parágrafo "unico da Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15;" .1.3 Será emitido pelo Gestor parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada. "1-arágrafo 1° No caso de previsão de mais de 1 (uma) parcela, a organização da Entidade deverá apresentar prestação de; contas parcial, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vinculadas àparcela liberada ." "!:, rágrafo 2° A análise da prestação de contas de que trata o Parágrafo 1o deverá ser .feita rio prazo definidô no plano de: trabalho aprovado. ·" ·' 1.4 Serão glosados nas prestações de contas os valores que não atenderem ao disposto .no caput do artigo 63; além do· "L::mtido no artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.-204/15." """ L5 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a Entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. · ·" "· .6 A Prestação de Contas Final, deste Termo, dos recursos financeiros transferidos pela Administração Pública Parceir" "e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro deverá ser apresentado pela Entidade Parceira, em" "<-·'té 20 dias após o término do respectivo exercício, sendo constituída das seguintes peças: .." i - Ofício da Entidade Parceira encaminhando a prestação de contas á Secretaria de Educação aos ·cuidados do / 7 } ·· · \. ",·.                                   Fls. Rubrica" Classificação : P.A. Nº TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL )epartamento de Controle e Execução Orçamentária da Educação - DCEOE; il - Relatório de Execução Físico-Financeira ; "ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência e os" "·endimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro , bem como os saldos;" "_,." "i\/ - Relação de pagamentos efetuados, com a juntada das respectivas notas-fiscais ;" "iJ' - Relação de bens discriminando quais os adquiridos , produzidos ou constituídos com recl.Jrsos da Administração" "= ública Parceira, se for o caso;" "Ili - Extrato bancário específico do período de recebimento dos recursos até o último pagamento efetuado , contendo toda" "3 movimentação dos recursos e conciliação bancária, se for o caso; ·" 1/11 - Cópia acompanhada do original dos comprovantes das despesas efetuadas com recursos 'do Termo de Colaboração ; "Jlll - Comprovante de recolhimento aos cofres públicos do saldo bancário, se for o caso;" X - Demais documentos constantes das regulamentações editadas pel Prefeitura Municipal de Gurulhos. ":i.arágrafo Primeiro: Em caso de descumprimento do prazo acima estabelecido , o Ordenador de Despesa promoverá a" nstauração de tomada de contas do responsável e o registro do fato no Departamento Respon.sável .na figura de Ofício )U Memorando. :>arágrafo Segundo: As prestações de contas parciais e final deverão ser entregue no Dertamento de Controle da "::xecução Orçamentária da Educação, observando-se em todas as fases o contido no cronograma (Gláusula Segunda, 1," "'), na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15.e as Instruções Normativas do Tribunal de" :ontas do Estado de São Paulo; :>arágrafo Terceiro: A Entidade Pareei a deverá divulgar em seu sítio - na rede mundial de computadores (internet). se ":1::iuver, as prestações de contas parciais e final, atualizando-as periodicamente; caso não possua·sitio, afixála em painel de fácil acesso e ampla divulgação na Entidade Parceira, em conformidade com o disposto no ·Decreto Municipal nº '31.348/2013, bem como sujeitar-se ao contido na Lei Federal nº 12.527/2011. · ;" · LÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO OBJETO "f 2.1 Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho , as despesas" "om remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Entidade, durante a tigência da parceria , podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais , Fundo de" ":;arantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, ver)as rescis&ias e demais" "; :icargos sociais, conforme artigo 46 da na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15 ;" ·1 2.2 A seleção e a contratação pela Entidade de equipe envolvida na execução do Termo d 'cojaboração deverão )bservar os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. :iarágrafo 1° A Entidade deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de xabalho vinculada à execução do Termo de Colaboração. ",:>arágrafo 2° Não poderão fazer jus à remuneração de que trata este artigo pesoas naturais que 'tenham sido" . ondenadas por crimes: - contra a administração pública ou o patrimônio público; "1 - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;" "'H - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores ." •Jarágrafo 3° O pagamento de remLmeração da equipe contratada pela Entidade com recursos destinados pela "_,dministração pública não gera vínculo trabalhista com o poder público." ":=>arágrafo 4° A inadimplência da Entidade em relação aos encargos trabalhistas , fiscais. e corRerciais não transte·re à" "•dministração pública a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do Te,f.'.mo de Colaboração ou 'E!Stringir a sua execução. '-· - ·" 12.3 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante -transferência eletrôflica sujeita à oentificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária; · . "12.4 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos ornecedores e prestadores de serviços, não se admitindo em hipótese alguma o pagamento em espéCie ." ·::lÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO "\s partes e a interveniente poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir"" de pleno _ direito, o pres" """ermo de Colaboração, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do•:prazo em que te" •igido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período. · - ·                                Fls. Rubrica Classificação: P.A. · Nº TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL "Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Termo de Colaboração , indepéndentemlnte do instrumento de" "sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas esta9e1ecidas i:ra 1,egislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível e, éx'emplificativamente, quando constatadas as seguintes situações: •" a.) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; b) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; e) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação vigente e o disposto na Cláusula Sexta; "d:) Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;" e) Falta de apresentação da Prestação de Contas nos prazos estabelec idos no Plano de Trabalho ; f} A rejeição das contas apresentadas pela Entidade Parceira; g) Na hipótese prevista no parágrafo terceiro da Cláusula Quinta. P·arágrafo Segundo: A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta). dias de "3ntecedência , somente produzindo efeitos a partir desta data. · ·" Parágrafo Terceiro: A rescisão do Termo de Colaboração deverá observar os princípios da amplà e prévia defesa e do ":;ontraditório, bem como as demais disposições previstas na Lei Federal nº 13.019/14, cm as alterações da Lei Federal" 1º 13.204/15 ; '.::LÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS ")uando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a Entidade" ".:iarceira, no prazo improrrogável de 30 {trinta) dias, contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração" ":le Tomada de Contas Especial do responsável, é obrigada a recolher à conta da Administração Públ,ic,a." Parceira: "- O valor dos recursos financeiros repassados , inclusive os rendimentos de aplicação final'lceira . informando o n,,úmero e" 3 data do Termo de Colaboração ; "·J - O valor total transferido, atualizado monetariamente pelo IGP-DI da FGV, ou qualquer .outro índice que vier a substituí­" "ci , acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data" "Je recebimento, nos seguintes casos: inexecução do objeto da avença , não apresentação , no prazo exigido, da prestação" ".:la contas final ou, eventualmente , quando exigida, a prestação de contas parcial e utilização dos recurso$ em finalidade j iversa da estabelecida neste Termo de Colaboração ;" ". l - O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos u ·impugnadas , · atualizado" •1onetariamente e acrescido de juros legais; """" "V - O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido" ",,,tre a liberação e a prestação de contas dos recursos." ::LÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS Administração Pública Parceira providenciará: "'l) Após a assinatura do ajuste, a publicação do extrato deste Termo de Colaboração ou de seus aditamentos no Diário" ")ficial do Município, condição indispensável para sua eficácia; · 1" ·- ":1j Até o dia 15 do mês subsequente à assinatura do ajuste, o encaminhamento de cópia do Termo de ColaboraçãO e dos" "·espectivos aditivos ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso; ··" :) A notificação da celebração do Termo de Colaboração à Câmara Municipal. - LÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS OIS.POSIÇÕES GERAIS •. ".)s participes estabelecem , ainda, as seguintes condições :" "Fls. Rubrica" Classificação : P.A. rt.1° TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL a>) Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão consideradas como regularmente efetuadas "quando entregues mediante e-mail, protocolo ou remetidas por telegrama , devidamente comprovadas por contá, nos endereços dos representantes credenciados pelos participes. · ." "b) As reuniões entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão registradas em atas ou relatórios circunstanc iados ;" e) Fica fazendo parte integrante deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO "Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o Secretário de EduéaÇão" ao Município de Guarulhos . . . ·. · · · CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS SANÇÕES "O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo pode ensejar à Entidâde Parceira, desge· que" "respeitado o contraditório e ampla defesa, a sujeição às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/14, com _as 31terações da Lei Federal nº 13.204/15, além de outras sanções previstas constantes no ordenamento jur ídico." CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DO FORO "ªara dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos, ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração , que" "·1ão possam ser resolvidos pela mediação administrativa , os participes elegem a Comarca do Município de Guaruls. ." / . . "::, por assim estarem plenament de ordo, as partes firmam e obrigam-se ao total e irrenuniável cumprimen.to dos" ":ermos do presente instrumento(e1 02 (du) vias de igual teor e forma , para um só efeito, que vão assinadas pelçs '.lartícipes e duas testemunha ab · o ""denti 1cadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos ." . i A'! d · itune "Secretári , Municipal de Educação" restemunha/ Laurindó Go alves da Silva Neto CPF: 986.410.858-15 Sandra Mara de Assis Presidente da Entidade . RG. Nº 17.699.696-5 C.P.F Nº 169.81p.028-09 10 .·